Entra em vigor lei que prevê levantamento anual da demanda por creches no País

Por Agência Câmara de Notícias

15.05.2024
Entra em vigor lei que prevê levantamento anual da demanda por creches no País

Governos deverão organizar lista de espera de alunos de 0 a 3 anos não atendidos e priorizar famílias com maior vulnerabilidade social

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.851/24, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) e se originou do Projeto de Lei 2228/20, do ex-deputado Pedro Cunha Lima (PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entre outros pontos, a lei estabelece que estados e municípios poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
A lista será preferencialmente por unidade escolar, e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Critérios

Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Expansão da oferta

Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF planejarão a expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.

Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias